CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E COMPLIANCE

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CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E COMPLIANCE ZANIN MARTINS ADVOGADOS

1. As normas fundamentais do nosso escritório:

  • Todos os colaboradores devem observar o cumprimento integral das leis e demais requisitos regulatórios aplicáveis no ordenamento jurídico pátrio[1].
  • A presente norma se rege pelos princípios do accountability, do due diligence, do compliance[2], da transparência e da integridade.
  • Igualmente, este Código se rege pelos critérios E.S.G. — Environmental, Social, Governance[3]).
  • Através da observância dos “critérios ESG”[4], é possível avaliar o exercício da responsabilidade das empresas para com o meio ambiente e seus
    participantes (funcionários, parceiros, subcontratados e clientes).
  • É imperativo o respeito aos direitos humanos, à diversidade, às convicções pessoais, religiosas e políticas.
  • Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, é vedada a discriminação em razão de sexo, conforme o art. 5 ̊, inciso I, da Constituição
    Federal de 1988.
  • É vedada qualquer conduta que caracterize assédio moral ou sexual.
  • O assédio moral consiste na prática, reiterada, de ato hostil contra o trabalhador capaz de ofender a sua dignidade e causar-lhe dano físico ou
    psicológico, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior
    hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou
    função.
  • O assédio sexual consiste em qualquer conduta realizada com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se, o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (art. 216 do Código Penal).
  • É vedada qualquer tipo de discriminação em virtude de cor, raça, sexo, orientação sexual, religião, convicção política, entre outras, nos termos da lei n ̊ 7.717/1989.
  • Aos colaboradores se impõe o empenho e zelo na manutenção e promoção da boa reputação do nosso escritório.
  • Conduta honesta, proba e transparente no interesse do escritório e do bem-estar da sociedade.
  • Adoção de providências imediatas quando do conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros, a fim de resguardar o bom nome ou
    os interesses do nosso escritório.
  • Todas as informações devem ser tratadas com absoluto sigilo, confidencialidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual.
  • Quaisquer atos que caracterizem violação às normas deste Código devem ser imediatamente comunicadas ao Comitê de Compliance.
  • As normas de integridade devem ser publicadas e frequentemente atualizadas no site de nosso escritório.

2. Normas deontológicas aplicáveis aos advogados e advogadas:

  • O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, do Estatuto, do
    Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral
    individual, social e profissional.
  • O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
  • O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um
    instrumento para garantir a igualdade de todos.
  • O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, nos termos do art. 5 ̊ do Código de Ética da OAB.
  • Igualmente, é defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.
  • O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja
    afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar
    segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa, nos termos do art. 25
    do Código de Ética da OAB.
  • Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual
    tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito, conforme dispõe
    o art. 44 do Código de Ética da OAB.

3. Conflito de interesses no ambiente de trabalho

  • É imperativo que se evite qualquer conflito de interesse — potencial ou real — contra os princípios ou interesse do nosso escritório, conforme dispõe o presente Código de conduta.
  • Os conflitos de interesses podem eventualmente se caracterizar nas seguintes situações:
A) Relações de parentesco entre o fornecedor e seus funcionários com colaboradores do nosso escritório;
B)Na tomada de decisão que possa configurar atendimento a interesse pessoal, em detrimento de interesses do nosso escritório.
  • Os sócios desligados não poderão advogar contra os clientes do escritório Zanin Martins Advogados pelo período de 1 ano, a contar da data de sua
    saída.
  • Em caso de eventual conflito de interesse, é obrigação de todos informar de imediato à alta direção do Zanin Martins Advogados, por meio dos processos formais, a existência de potencial conflito de interesse.

4. Relação com os fornecedores e parceiros comerciais

  • Atuação com integridade para sustentar os mais altos padrões éticos e morais, com estrita observância à legislação aplicável, de forma a impedir a
    prática de quaisquer atos de corrupção.
  • Engajamento na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraudes e quaisquer outros ilícitos.
  • Vedação do trabalho análogo ao escravo e vedação ao trabalho infantil, nos termos da Convenção n ̊ 105/1957 da Organização Internacional do
    Trabalho – OIT.
  • Repressão absoluta de qualquer prática ou ato de preconceito ou discriminação das pessoas, conforme da Convenção n ̊ 111/1958 Organização Internacional do Trabalho – OIT.
  • Atuação conforme as normas nacionais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental, através da cessão ou redução dos desequilíbrios
    ecológicos.
  • Pesquisa de fornecedores que respeitem o princípio básico do desenvolvimento sustentável.
  • Pesquisa adequada da qualificação e da reputação de terceiros antes da contratação (por meio de due diligence).
  • Rotineira divulgação para os parceiros dos princípios de nosso escritório para o regular alinhamento da conduta de todos os colaboradores.
  • Vedação de contratação de quaisquer parceiros cujas condutas contrariem os requisitos desse Código de ética e conduta.

5. Da concessão, doação ou recebimento de benefícios

  • É expressamente vedado se utilizar do cargo ou posto para oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou exigir, aceitar ou se
    comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria
    quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, presente, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção.
  • São expressamente vedadas as doações em benefício de: instituições com fins lucrativos; partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou
    campanhas políticas; para seitas ou grupos religiosos; para times de futebol
    e escolas de samba.
  • Toda as transações devem ser obrigatoriamente realizadas pelas vias oficiais (contas bancárias e nomes do favorecido transparentes).
  • Deve ser evitada a realização de transferências, transações ou quaisquer tipos de recebimento ou envio de valores “em espécie”.

6. Da relação com os escritórios concorrentes

  • Zelo e respeito pela concorrência leal, em consonância com os princípios e regras dispostos na lei n ̊ 12.529/2011.
  • Vedação de relacionamento com concorrentes objetivando qualquer espécie de vantagem indevida.
  • É expressamente vedado fornecer informações confidenciais, sob qualquer forma, a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos
    concorrentes.

  • Colaborar com os colegas de acordo com o Código de Ética da profissão.

7. Da utilização de informações e bens do escritório

  • Todos os bens da empresa, fungíveis e infungíveis, — ativos, propriedades, equipamentos, softwares, hardwares devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais e de interesse do nosso escritório.
  • É absoluta vedada a transmissão de informações que incitem o preconceito racial, o discurso de ódio ou ainda quaisquer atos de conteúdo moral ou sexualmente ofensivo.
  • É absolutamente vedada a gravação de vídeo ou de áudio, que se relacionem de alguma forma com o nosso escritório, sem o consentimento
    do superior.
  • Zelo pela segurança da informação e uso consciente dos dados confidenciais à sua disposição.
  • Manutenção da confidencialidade no que diz respeito a assuntos empresariais internos, o que deve ser respeitado mesmo após o término do
    vínculo associativo ou empregatício.
  • Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para fins pessoais.
  • Vedação de registros e relatórios para fins pessoais e externos.

8. Integridade contábil e financeira

  • Informações fidedignas e verídicas nos registros contábeis e financeiros do nosso escritório.
  • Atualização constante dos registros contábeis e financeiros.
  • Probidade no registro de todas as transações realizadas em nosso escritório.

9. Prevenção e combate à lavagem de dinheiro

  • Observância e respeito às Convenção das Nações Unidas de combate à corrupção (denominada Convenção de Mérida ) e Convenção das Nações
    Unidas contra o crime organizado transnacional (denominada Convenção de
    Palermo”, relativas ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime
    organizado.
  • É expressamente vedada quaisquer práticas consistentes em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou
    propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou
    indiretamente, de infração penal (art. 1 ̊ da lei n ̊ 9.613/1998)

10. Relações governamentais e sociais

  • Respeito à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (17.12.1997).
  • Todos os contatos com os governos municipal, estadual e federal em nome do escritório serão coordenados exclusivamente pela alta direção.
  • São deveres da gestão e dos colaboradores os seguintes:
  • Respeito à legislação aplicável e os princípios éticos deste código nas relações estabelecidas com órgãos públicos em geral;
  • Estabelecimento de relacionamento com autoridades, políticos e agentes públicos pautado pela ética, profissionalismo e transparência, reportando imediatamente à alta direção qualquer forma de pressão, oferta ou solicitação por parte de agente público contrária a estes princípios.
  • É expressamente vedado o oferecimento de brindes, presentes ou qualquer espécie de vantagem financeira em desacordo com a legislação brasileira ou estrangeira, a qualquer agente público, político ou pessoas a eles relacionadas.
  • Igualmente, é expressamente vedado aos colaboradores da empresa em contratos e licitações com o Poder Público: 1) Acordos ou combinações prévias com concorrentes, que tenham por objetivo fraudar o caráter competitivo do procedimento de licitação estabelecido pela Lei n ̊ 8.666/93 e
    pela lei n ̊ 14.133/2021, além das demais normas aplicáveis; 2) Fraude na
    realização de qualquer licitação ou contrato decorrente, incluindo práticas
    que tenham por objetivo afastar concorrentes de forma ilícita, inclusive pelo
    oferecimento de qualquer espécie de vantagem e, 3) Impedimentos da atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

11. Sustentabilidade (E.S.G)

  • É compromisso e objetivo expresso do nosso escritório o respeito ao meio ambiente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988.
  • Nosso escritório observa e respeita os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos consistentes na: 1) prevenção e precaução; 2)
    desenvolvimento sustentável; 3) ecoeficiência.
  • É objetivo do nosso escritório o respeito da não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como
    disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em nosso escritório.
  • Nosso escritório adota a política de uso de materiais reutilizáveis e a regular divisão e separação de resíduos sólidos.

12. Acessibilidade, segurança ocupacional e mobilidade

  • Nosso escritório respeita a qualidade de vida, saúde e segurança de seus colaboradores, motivo pelo qual exige de seus fornecedores e parceiros
    comerciais que proporcionem a seus funcionários plenas condições de saúde
    e segurança no ambiente de trabalho, atendendo aos requisitos da
    legislação trabalhista e previdenciária, acordos e convenções coletivas de
    trabalho.

13. Lei Geral de Proteção de Dados

  • Nosso escritório observa e respeita a Lei Geral de Proteção de Dados –  LGPD (lei n ̊ 13.709/2018) com o objetivo de proteger os direitos
    fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da
    personalidade de todos.
  • A nossa disciplina de proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I – o respeito à privacidade; II – a autodeterminação informativa; III – a
    liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV – a
    inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V – o  desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
  • É vedado o compartilhamento de informações pessoais e profissionais dos colaboradores, por qualquer meio, sem a autorização expressa do
    colaborador correspondente, nos termos do art. 7 ̊ da lei n ̊ 13.709/2018.
  • Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de
    privacidade.
  • Nos termos do art. 5 ̊ da lei n ̊ 13.709/2018, nosso escritório adota os conceitos legais dispostos na LGPD, notadamente os seguintes:
A) dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
B)
dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de
caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual,
dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
C)
tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; D) consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
E)
uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
  • Nos termos do art. 46 da LGPD, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

14. Programa de integridade e sistema de compliance

  • Em respeito à norma ISO 37001, adota-se o seguinte conceito de suborno: “oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem
    indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta
    ou indiretamente, e independente de localização (ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas
    obrigações”.
  • Nos termos do art. 3 ̊ da lei n ̊ 8.429/1992 é vedado conceder ou oferecer propina, suborno, pagamento de facilitação e qualquer outro benefício que se configure em vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de terceiros.
  • Igualmente é vedada qualquer tipo de fraude, dissimulação, divulgação de informações falsas, formação de cartel e concorrência desleal.
  • Todos os casos de compliance serão tratados com sigilo e não retaliação.
  • Qualquer descumprimento das obrigações e garantias previstas neste Código, em qualquer de seus aspectos, ou ainda a prática de quaisquer dos
    atos descritos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no
    Decreto n ̊ 11.129/2022 estarão sujeitos a medidas disciplinares e/ou
    consequências com base na legislação aplicável.
  • Cabe a cada colaborador comunicar formalmente o Cômite de Compliance, sempre que tomar conhecimento de uma possível violação aos termos deste Código.
  • O Comitê de Compliance — neutro e imparcial — é formado pelos sócios e por 2 advogados associados, eleitos a cada biênio, devendo ser
    imperativamente presidido por um advogado sócio.
  • As decisões do Comitê de Compliance são autoaplicáveis.
  • Existência de um canal anônimo de denúncias através do e-mail:  compliance@zaninmartins.com.br, nos termos da norma ISO 37301.
  • Após o recebimento de quaisquer informações, o Cômite de Compliance terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para adotar as medidas investigativas que considerar cabíveis.

15. Termo de compromisso e adoção deste Código

  • Todos os sócios, conselheiros, alta direção, membros da gestão, colaboradores, fornecedores e estagiários são responsáveis por conhecer,
    aceitar, respeitar e divulgar as informações deste Código ética e conduta,
    além de zelar pelo estrito cumprimento de suas disposições.
  • Igualmente, todos os colaboradores deverão permanecer atentos na prevenção e detecção de infrações a este Código, comunicando qualquer violação às regras do nosso escritório.